Rinaldo de Jesus Francisco de Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, tenho a seguinte situação:
A empresa que era optante pelo MEI pediu o seu desenquadramento em 30/09/2014 por exercer atividade vedada, senda assim deixou de ser optante pelo regime MEI a partir do dia 01/10/2014, e passou a ser tributada com Simples Nacional.
Como deve ser entregue as declaração do período em que ela permaneceu como MEI, (Janeiro a Setembro de 2014) e quando deve ser entregue?
Quanto a declaração do restante de 2014 ( Outubro a Dezembro de 2014), poderá ser entregue normalmente em 2015 como simples nacional?
Muito obrigado.
Rinaldo Campos