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DCTF para as Igreja 2014

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 13:36


Prezados,

fique sabendo recentemente de que as Igrejas agora devem transmitir a DCTF mensalmente devido a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014. Antes eu transmitia no mês de janeiro referente a todo ano que passara, pois se tratava de uma DCTF zerada.

Com essa alteração, gostaria de saber se ha ainda tempo para realizar a transmissão da DCTF sem multas?

Se houver multas partindo do pre suposto que ainda não realizei nem uma esse ano qual seria a multa aplicada da Receita Federal.

O que devo realmente fazer?

Aguardo respostas ansiosamente.

Grato,
Márcio Barros

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:27

Marcio
Muito boa tarde!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre as alterações promovidas na lei com relação a Dctf.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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