Marcio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
Prezados,
fique sabendo recentemente de que as Igrejas agora devem transmitir a DCTF mensalmente devido a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014. Antes eu transmitia no mês de janeiro referente a todo ano que passara, pois se tratava de uma DCTF zerada.
Com essa alteração, gostaria de saber se ha ainda tempo para realizar a transmissão da DCTF sem multas?
Se houver multas partindo do pre suposto que ainda não realizei nem uma esse ano qual seria a multa aplicada da Receita Federal.
O que devo realmente fazer?
Aguardo respostas ansiosamente.
Grato,
Márcio Barros