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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vendas de Mercadorias no Exterior

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:49

Boa tarde a todos;

Um comércio, com tributação no Lucro Presumido, vendeu mercadorias (produtos alimentícios) para cliente fora do Brasil;

Ao verificar os impostos incidentes nesse venda, notei que o contador antigo apurou o IRPJ sobre o valor da venda e mais a variação cambial ativa, até aí, correto;

Porém não foi calculado o CSLL sobre a variação, apenas sobre o valor da venda.

Gostaria de saber se há algo na legislação que isenta a CSLL da tributação sobre variação cambial ativa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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