Cristiane Barbosa Hickmann
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 9
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Cristiane Barbosa Hickmann
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoJoelson Celestino Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Minha Cara me cadastrei hoje, mas pra que não haja duvida na proxima DCTF e Dacon.
DCTF informamos só os Darfs, efetivamente pagos desconsiderando os retidos, já na Dacon existe campo faturamento e campo base de Calculo, assim no Campo Base de Calculo coloque o valor basse do efetivo recolhimento desconsiderando o Faturamento
Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok ! é isso mesmo !
Enriqueta Neves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas
A contadora anterior nao informou na dctf a retenção feita nos codigos 1708 e 5952 a favor da empresa em que trabalho e agora a receita esta me cobrando o valor total do imposto apurado. O que fazer? onde jogo estas retençoes? Favor me darem uma ajuda.
att
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Enriqueta,
Como apropriadamente esclareceu o Cristiano, na DCTF deve ser informados os valores do tributos e contribuições pagos (ou a pagar) já deduzidos dos valores retidos na fonte.
Não há, portanto, como não informar na DCTF os valores retidos na fonte, pois trata-se da cópia dos DARFS. A única hipótese de se deixar de informar na DCTF os valores retidos, é não tê-los deminuídos dos DARFs pagos.
Se isto aconteceu, os impostos e contribuições (neste caso) pagos a maior, devem ser compensados com os vencidos ou vincendos via Per/DComp.
...
Enriqueta Neves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom Dia
Obrigado Saulo pela explicação.
José Alves Cont
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Visitante não registrado
Caros colegas, há uma empresa já constituída anteriormente que passou a optar pelo SIMPLES a partir de 01/01/2011, gostaria de saber se devo enviar uma DACON da primeira competência de 2011 sem movimento selecionando a opção: (INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL), ou a partir do momento que a empresa passou a ser optante, já estará desobrigada de apresentar DACON e DCTF?
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioTenho a mesma duvida do Everardo alguém poderia ajudar?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Débora,
Dispensa de entrega da DCTF das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
§ 7º As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional, devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão ainda não apresentadas.
Fonte: IN RFB 1.110/2010
Dispensa de entrega da DACON das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
Art. 4°
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional devem apresentar os Dacon referentes aos meses anteriores a sua inclusão, ainda não apresentados.
Fonte: IN RFB 1.015/2010
Portanto, a partir da data de enquadramento no Simples Nacional, as empresas ficam dispensadas da entrega da DACON e DCTF, é o que dispõe as Instruções Normativas pertinentes a cada uma das declarações.
Att.
Adalberto
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