Marcos Zanoty
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos
O caso:
Tenho uma empresa em Pernambuco que foi excluída do simples nacional com efeitos retroativos a 06/2014, a parti de agora a mesma se enquadrará como uma empresa do regime normal (lucro presumido).
Dúvida 1 – Apuração do ICMS:
Quanto à apuração do ICMS, posso fazer um levantamento do estoque existente em 30/06/2014 e me creditar do ICMS deste estoque?
Exemplo – Apuração do ICMS em 07/2014
Estoque em 30/06/2014 -> 50.000 -> crédito 6.000;
Compras em 07/2014 -> 10.000 -> crédito 1.200;
Vendas em 07/2014 -> 20.000 -> débito 3.400;
Apuração do ICMS -> crédito 7.200 - débito 3.400 = 3.800 de crédito para o próximo período;
Dúvida 2 – Declarações:
Além do SEF tenho que entregar outra declaração mensalmente/anualmente (DCTF, EFD..) para esta empresa ?
E a DEFIS 2014 como fica?