Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 621

Empresa excluída do simples nacional durante o ano-calêndari

Marcos Zanoty

Marcos Zanoty

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:33

Bom dia amigos

O caso:
Tenho uma empresa em Pernambuco que foi excluída do simples nacional com efeitos retroativos a 06/2014, a parti de agora a mesma se enquadrará como uma empresa do regime normal (lucro presumido).

Dúvida 1 – Apuração do ICMS:
Quanto à apuração do ICMS, posso fazer um levantamento do estoque existente em 30/06/2014 e me creditar do ICMS deste estoque?

Exemplo – Apuração do ICMS em 07/2014
Estoque em 30/06/2014 -> 50.000 -> crédito 6.000;
Compras em 07/2014 -> 10.000 -> crédito 1.200;
Vendas em 07/2014 -> 20.000 -> débito 3.400;
Apuração do ICMS -> crédito 7.200 - débito 3.400 = 3.800 de crédito para o próximo período;


Dúvida 2 – Declarações:
Além do SEF tenho que entregar outra declaração mensalmente/anualmente (DCTF, EFD..) para esta empresa ?
E a DEFIS 2014 como fica?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade