x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.164

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 10:10

Bom dia Wilson.

Apesar de não trabalhar com este tipo de empresa, portanto não tenho competência para discorrer sobre o assunto, mas acredito que as notas fiscais que tenham Imposto Retido na fonte, substituição tributária, diferencial de alíquotas e outros casos que fogem da rotina do simples Nacional, são informadas em campo próprios e não fazendo base para a DAS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 08:12

A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta total .

Veja o que diz o artigo 3º da Lei Complementar 13/2006:

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;

II - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;

III - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;

V - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;

VI - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;

VII - as receitas decorrentes da locação de bens móveis;

.... Sendo assim, não há o que se falar em exclusão da base de cálculo do DAS, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.

Celeste Camilo
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 08:12

A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta total .

Veja o que diz o artigo 3º da Lei Complementar 13/2006:

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;

II - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;

III - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;

V - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;

VI - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;

VII - as receitas decorrentes da locação de bens móveis;

.... Sendo assim, não há o que se falar em exclusão da base de cálculo do DAS, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.

Celeste Camilo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade