Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa no simples nacional ao calcular o DAS, deve utilizar o valor total da nota ?
E os casos que as notas sairam com substituição tributária , cujo valor total está somado o icms ?
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa no simples nacional ao calcular o DAS, deve utilizar o valor total da nota ?
E os casos que as notas sairam com substituição tributária , cujo valor total está somado o icms ?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Wilson.
Apesar de não trabalhar com este tipo de empresa, portanto não tenho competência para discorrer sobre o assunto, mas acredito que as notas fiscais que tenham Imposto Retido na fonte, substituição tributária, diferencial de alíquotas e outros casos que fogem da rotina do simples Nacional, são informadas em campo próprios e não fazendo base para a DAS.
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista , Advogado(a)A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta total .
Veja o que diz o artigo 3º da Lei Complementar 13/2006:
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;
II - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;
III - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;
V - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;
VI - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;
VII - as receitas decorrentes da locação de bens móveis;
.... Sendo assim, não há o que se falar em exclusão da base de cálculo do DAS, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista , Advogado(a)A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta total .
Veja o que diz o artigo 3º da Lei Complementar 13/2006:
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;
II - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;
III - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;
V - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;
VI - as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;
VII - as receitas decorrentes da locação de bens móveis;
.... Sendo assim, não há o que se falar em exclusão da base de cálculo do DAS, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Camilo, quando precisar estaremos as ordens
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