Gilberto Prado
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal, boa noite,
Minha dúvida é a seguinte: Estou constituindo uma empresa no ramo de corretagem, que só poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2015. A opção terá início em 03/11/2014. Se eu tirar o CNPJ em novembro de 2014 poderei de imediato fazer a opção mesmo que a mesma só valerá a partir de 2015. Se eu tirar o CNPJ em Novembro, terei que entregar SPED FISCAL E DCTF referente Novembro e Dezembro , sendo que ainda não pode ser optante?