
Jaqueline Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Sei que empresas tributadas pelo Simples Nocional, poderão fixar um cartaz na empresa com o valor da alíquota a que se encontram sujeitas, minha duvida é em relação as revendas de gás que trabalham com tele-entrega. Elas terão que por o valor na nota ou só o cartaz vai bastar? Entendo que um cartaz lá no estabelecimento não irá fazer diferença nenhuma ao consumidor final.
Jaqueline Dias