x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.127

Base de calculo do PIS e COFINS na NF-e (ICMS Fonte Interno)

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 19:39

Prezados colegas, boa noite.

Tenho um caso assim, em que fiquei em dúvida quanto a tributação da PIS e Cofins.

Aqui no estado tenho no regulamento do ICMS, uma tributação do ICMS Fonte Interno, agregando 30% a base de calculo, caso de mercadorias vendidas para pessoas físicas, quem comprem volumes que teoricamente não sejam para consumo.
Ou seja, se um CPF, comprar 100 caixas de um item, é porque ele nao vai consumir tudo isso, com certeza ele irá vender.

Assim, fica a NF-e.

Valor Total dos Produtos: R$ 100,00
Base Calculo do ICMS: R$ 100,00
Valor do ICMS: R$ 17,00
Base Calculo ICMS-ST: R$ 130,00
Valor ICMS-ST: R$ 5,10
Valor Total da NF: R$ 105,10

Questão, sobre qual valor incide o pis e cofins, genericamente falando? Sobre 105,10 ou sobre 100,00.

Abraços

Vanderlan Falcão



Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:36

Bom dia,
De acordo com a Legislação vigente vc deverá calcular sobre os R$ 100,00, conforme segue.

Exclusões ou deduções da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 24):

das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
das vendas canceladas;
dos descontos incondicionais concedidos;
do IPI;
do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; e
das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente;
das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário;
das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa, constantes do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade