Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia com relação a lei 12996/2014 tenho uma duvida o contribuinte que fez a opção e parcelou as antecipações pagou a primeira parcela das antecipações no mê seguinte tem que pagar a segunda parcela da antecipação mais a parcela do saldo remanescente dividido pela quantidade desejada, correto?