Joyce dos Santos Neves Alves Retucci
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Segundo o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 085, de 03 de Outubro de 2014 "A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida."
Gostaria de saber se alguém tem um exemplo de cartaz para informar as alíquotas das empresas optantes do Simples Nacional, pois "A partir do dia 23 de outubro, o IBPT disponibilizará a solução para que o cartaz e os sistemas informatizados atendam à legislação em vigor."
Desde já obrigado.