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Ganhos de Capital com Venda de Imóvel

Paulo Maximo

Paulo Maximo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 20:37

Boa Noite a todos,

Tenho uma dúvida ao qual gostaria que me ajudassem a esclarecer. Em 22/04/2014 vendi um imóvel com o intuito de adquiri outro imóvel no prazo de 180 dias ficando assim isento do pagamento do IR, porém devido a problemas pessoas que aconteceram nesse período não poderei adquirir outro imóvel e estou preenchendo o programa ganhos de capital 2014 para cálculo do imposto e pagamento da DARF. Ao preencher o programa verifiquei que a DARF tem prazo de vencimento até o fim de Maio de 2014, ou seja, já esta com prazo vencido. Achei que teria até 180 dias após a venda do imóvel para regularizar a situação com a Receita Federal. Gostaria de saber se nesse caso tenho que pagar multa e juros ou apenas os juros na Darf ?

Obrigado,
Paulo Maximo.

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:00

Bom Dia Paulo Máximo!!

Vc terá que pagar o imposto com juros e multa a partir do vencimento. O programa SICALC calcula e atualiza tanto os juros quanto a multa que no seu caso é 20% (vinte por cento) em razão de já ter passado mais de 60 dias do vencimento do imposto. A multa é por atraso, se estiver preocupado com a multa de ofício pode ficar tranquilo, porque ela só ocorre a partir do início de procedimento fiscal e não é o seu caso. Se vc possui apenas este imóvel e não tenha feito nos últimos cinco anos qualquer outra alienação tributada ou não e o valor da venda seja menor que R$440.000,00 vc terá a isenção total do Imposto, talvez vc se enquadre nesta situação. Quando for apresentar a declaração do imposto de renda em 2015 referente ao exercício de 2014 não se esqueça de importar os dados da operação sobre o Ganho de Capital.
Sds
Acreúna GO, 20/10/2014

Cleber Vargas Rodrigues

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