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Desoneração Simples Nacional_Construção Civil

Mariana Batista e Silva

Mariana Batista e Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:40

Bom dia Pessoal!

Trabalho em uma empresa de Construção Civil, e recebo muitas notas de fornecedores enquadrados no simples nacional.
E ao consultar o Cnae, verifico que estão na desoneração, porém ao consultar o anexo da Lei Complementar 123, muito deles estão enquadrados no III, que não sofreria a retenção do INSS 3,5%, mas analisando que somos uma construção civil, e eles estão prestando serviço dentro de uma obra em andamento, creio que ele deveria estar no anexo IV mas não está, por este motivo como responsável solidária da contribuição previdenciária, devo reter o INSS-3,5% ou não?

Desde já,
Obrigada

Mariana Batista

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