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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins simples nacional

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:46

boa tarde, realizei várias pesquisas e cada vez encontro informação diferentes, aqui no fórum encontrei muito material mas continuo sem saber com clareza se devo ou não abater do imposto do simples nacional o pis e cofins dos produtos de cesta básica e produtos monfásicos?

Na Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Econtrei na página do SN essa Lei complementar: O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. Essa informação é clara só a partir de 01/01/2016.

Gostaria de solicitar informação sobre quando passou a deduzir o PIS e COFINS dos produtos de cesta básica e dos produtos isentos do icms, pis e cofins? Dos produtos sem incidência da contribuição do pis e cofins? Dos produtos tributaveis monofásica - revenda alíquota zero do pis e cofins?

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