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TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 18:56

Boa noite amigos,

Um cliente meu tem um escritório de corretagem de café (tributada pelo lucro presumido) porém agora ele quer abrir uma transportadora de café (que pode ser tributada pelo simples nacional) minha pergunta é a seguinte:

1 - Se ele incluir a atividade de transporte no contrato social dele como ficara a forma de tributação, simples nacional ou lucro presumido?? Ou é melhor ele abrir outra empresa somente de transporte??

Obrigado e abraço a todos...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 21:48

Boa noite Danilo

Os § 1º e 2§ do Artigo 17º da LC 123/06 veda a opção pela sistemática do Simples Nacional, as empresas que explorem atividades impeditivas ainda que secundárias.

É o que se lê em diversas Soluções de Consulta, emitidas pelas Secretarias da Receita Federal de diferentes Regiões Fiscais, a exemplo da que abaixo transcrevo:

Solução de consulta Nº 41, de 22 de fevereiro de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional. Exercício de Atividades Permitidas e Vedadas. Vedação.

Não poderão optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, §§ 1º e 2º.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe de Divisão


Diante do exposto, a alternativa fica por conta da constituiução de uma segunda empresa que explore apenas o transporte.

...

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