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TRIBUTOS FEDERAIS

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agencia de publicidade e propaganda

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 23:23

Aureo, boa noite.


Preciso saber se é obrigatório agência de publicidade recolher o DARF com o código 8045, contendo 1,5% do faturamento total.
Apesar de ter lido sobre o assunto no site da RFB, entendi que se a agência fizer este recolhimento terá que informar aos clientes que houve a retanção expontânea para que os mesmos façam DIRF(?).
Fiquei confusa porque o CNPJ do DARF, pelo que entendi, será o da agência e não do cliente.
Se não fizer esse recolhimento do DARF do IRRF deixando tudo para tributar integralmente, a agência fica irregular com o fisco?

Por favor me ajude a entender o assunto. Deu nó.

Obrigada,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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