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Dedução do ICMS ST na Receita Bruta LP para Base de Cálculo

MURILO RODRIGUES DA SILVA

Murilo Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:42

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida aqui no escritório.

Tenho um cliente que Importa e Vende Suplementos.

Nas vendas, além do ICMS Normal destacado nas notas, há algumas vendas que é para fora do Estado que tem o destaque de ICMS ST.

Estando analisando esta empresa verifiquei que esse valor de ICMS ST destacado nas notas, que fica no Livro de ICMS no quadro Outras, é abatida da Receita Bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL.

Na receita bruta não se incluem (Lei 8.541/1992, art. 14, § 4°).

1. as vendas canceladas;

2. os descontos incondicionais concedidos (constantes na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependentes de evento posterior á emissão desses documentos);

3. os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS devido por substituição tributária. .

Pergunto, está correto essa dedução do ICMS ST da Receita Bruta para calcular O IRPJ e CSLL?

Grato,

Murilo Rodrigues


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