
Marcus Flora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, muito boa tarde.
Verifiquei na ferramenta Simples Nacional aqui do Portal Contábeis, que as atividades recém incluídas no Simples Nacional, já constam como passíveis de tributação no Anexo III.
Entretanto, quando pesquiso Locação de Imóveis Próprios, a atividade consta como impeditiva ao Simples Nacional.
E de acordo com a Lei Complementar 147:
NOVAS ATIVIDADES
Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:
1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes
A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Alguém pode me ajudar neste entendimento?
Poderei enquadrar uma empresa que aluga imóveis próprios, no Simples Nacional?
Muito obrigado.
Abraços