
Ana Beatriz Pacheco Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde à todos,
Tive uma empresa no qual entreguei em atraso o Sped EFD Contribuições de Julho e Agosto/2014 (entregue hoje dia 21/10/2014).
Verifiquei as seguintes informações na receita federal:
"A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional ;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização)..."
Entretanto, a empresa não teve nenhum tipo de movimento o ano inteiro ( inclusive nos meses em atraso), gostaria de saber se ela irá pagar multa por atraso de entrega mesmo estando parada.
Alguém poderia me ajudar por favor?
A empresa é no Lucro Presumido.