Evandro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Pessoal, sou novo no forum e gostaria de saber o seguinte:
Trabalho em uma cooperativa que presta serviços a uma instituição governamental, a minha dúvida é:
Posso aproveitar no mesmo mes da minha apuração o PIS e COFINS retido?
Exemplo:
Emitimos uma nota fiscal em Janeiro de 2014 a cima de 5.000,00, o pagamento foi efetuado em Fevereiro de 2014 sofrendo retenção do PIS e Cofins. A empresa que fez a retenção (meu cliente) fará o recolhimento desses tributos em Março de 2014 e a minha apuração referente ao mês de Fevereiro de 2014 recolherei em Março de 2014.
Sendo assim, gostaria de saber se posso aproveitar os tributos retidos em Fevereiro de 2014 na minha apuração de Fevereiro de 2014, visto que tanto eu quanto o meu cliente recolheremos esses tributos em Março de 2014.
desde já agraço a atenção de todos.
Evandro