Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Galera tenho a seguinte situação aqui, tem alguns contratos de aluguel de pessoa física:
Ex: Valor Aluguel: R$5.000,00
IRRF: R$548,85
Estamos recolhendo o irrf atraves de darf e pagando o valor cheio do aluguel.
Está errado isto certo? Devemos pagar do aluguel deduzindo o imposto?
Questionei a imobiliária e a mesma disse que desconhece isto, tem algum embasamento legal que fala a respeito da dedução?