x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 979

irrf sobre aluguel

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:15

Boa tarde
Galera tenho a seguinte situação aqui, tem alguns contratos de aluguel de pessoa física:
Ex: Valor Aluguel: R$5.000,00
IRRF: R$548,85

Estamos recolhendo o irrf atraves de darf e pagando o valor cheio do aluguel.
Está errado isto certo? Devemos pagar do aluguel deduzindo o imposto?

Questionei a imobiliária e a mesma disse que desconhece isto, tem algum embasamento legal que fala a respeito da dedução?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:23

Amanda Suelen da Silva

Galera tenho a seguinte situação aqui, tem alguns contratos de aluguel de pessoa física

Se o pagamento é de pessoa jurídica para pessoa física, a empresa deverá reter o IRRF e pagar o valor líquido já descontado o Darf que será recolhido. Se o pagamento é de pessoa física para outra pessoa física, o beneficiário deverá recolher o aluguel na forma de carnê-leão.

Estamos recolhendo o irrf atraves de darf e pagando o valor cheio do aluguel.

Este procedimento esta errado. Se estão recolhendo DARF subentende que são pessoas jurídicas e deverão pagar o valor líquido(aluguel- DARF). Recolhendo desta forma que você citou, para a receita federal o valor de aluguel é maior que R$5.000,00, pois vão entender que os 5 mil é o valor líquido, descontado a retenção.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:31

Boa tarde Amanda,

Se for este o caso, pessoa jurídica pagando pessoa física, sim, voçê deve reter o IR e recolher o mesmo. O aluguel deve ser pago no valor líquido, deduzindo o imposto.

O Art. 631 do RIR/99 é o que trata de aluguéis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade