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Venda e compra de veiculos

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 16:03

Boa tarde Caros colegas!
Já li e reli muitos tópicos sobre esse assunto e ainda não consegui chegar á uma conclusão. Minha duvida é em relação a tributação das empresas optantes do Simples Nacional com atividade de revenda de veículos usados.
Bom, no meu entendimento exitem 3 formas de se tributar:
1º - Comercio varejista de veículos, onde a empresa compra o veiculo por um valor X e revende-o por um valor Y, esta operação será tributada pelo Anexo I do simples nacional, sendo a BC a receita total da venda;
2º  Comercio de veículos sob consignação por contrato de comissão, onde a empresa recebe o veiculo por consignação e efetua a venda do mesmo, recebendo apenas a comissão pelos serviços prestados. Neste caso, a BC seria apenas o valor das comissões recebidas e por se tratar de prestação de serviços é tributada pelo Anexo III do simples nacional;
3º Comercio de veículos sob consignação por contrato estimatório, onde a empresa recebe o veiculo por consignação e no momento da venda são realizadas duas operações, que seriam a compra do veiculo do consignatário e a venda do mesmo para quem o adquiriu, neste caso, a operação vai ser tributada pelo Anexo I do simples nacional e a BC é a receita total da venda do veiculo;

Por favor, se eu estiver errado me corrijam!

Minhas duvidas, são em relação ao movimento fiscal dessas operações. Quais CFOP's e operações devem ser utilizados nesses 3 casos, seja na entrada ou na saída. No caso das comissões devo emitir uma nota de serviços prestados? O valor da Comissão vai estar no contrato ou é a diferença entre os valores de entrada e saída do veiculo?

Desde já agradeço pela atenção!

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:26

Bom dia!

Aproveitando tudo que já foi dito.
Surgiram duvidas quanto a venda e a compra de PJ para PJ.

No caso de venda de vários veículos ao mesmo tempo, há que se verificar a diferença que será o ganho de capital, veiculo por veiculo ou será a soma dos valores de todos para saber qual foi o ganho de capital nesta operação?

Como seria o tratamento fiscal e contábil para a empresa que comprou o bem?
Em relação ao ICMS como seria sendo que o vendedor e o comprador são do estado do GO?

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 11:32

Bom Dia 

Tenho uma empresa que é revendedora de veiculos usados e Lucro Presumido  em MG e conforme nos orientado pelo Mapa Etecnico
++ Quando compro um veículo de pessoa física devo emitir uma Nota Fiscal de entrada CFOP 1102 e confomre o ART 42 de RICMS Inciso I Letra E  , devo destacar a Alíquota de 18% e posso aproveitar este crédito .
++ na Venda deste veículo conforme o Anexo IV Letra D Item 11 haverá a BC Reduzida  e 95% para o ICMS

Alguém  poderia me orientar por favor que já li vários tópicos e continuo com algumas dúvidas .

Simone 

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 12:40

Simone

Entendo que a emissão de documento fiscal de entrada de mercadoria oriunda de não contribuinte ( no caso pessoa física ), tem a intenção de amparar a movimentação física da mercadoria e a entrada deste bem no estoque da empresa e livro e entrada de mercadorias. Deverá ser emitida como ser fosse por esse (ou seja o pf não sendo contribuinte não iria destacar ou recolher o ICMS) , e desta forma se vc destaca ICMS está se aproveitando de um crédito que não existe.

Olhei o RICMS do seu estado e também não encontrei essa orientação de destaque de ICMS em NF de entrada emitida em função da entrada de mercadoria oriunda de não contribuinte. O ICMS deve ser destacado e recolhido na saída. Se seu cliente recebe uma NF de outro contribuinte, ou seja uma revenda de automóveis esta nota deverá vir com o ICMS e aí sim gera crédito. (Tudo isso considerando o seu cliente vendedor de veículo no regime RPA).

Agora verificando o mesmo RICMS do seu estado MG, verifiquei que os NCM de veículos estão na letra b4) até 2032 (12%), e isso não diz se é novo ou usado, apenas veículo, essa é uma dúvida que sempre me intriga, porque nas notas de vendas usararemos aqueles NCMs. Outro colega neste mesmo post nos enviou uma consulta para esse caso, e nela (obviamente), o consulente perguntou e o fisco respondeu que por não constar expressamente veículo usado em outra alínea de alíquotas do ICMS, é tratado como demais e sujeito então à alíquota de 18%, demais mercadorias não constantes nas alíneas anteriores (no meu estado SP e no seu pelo visto deve ser o mesmo tratamento).

Desta forma se creditar dos 18% da entrada de uma mercadoria vinda de PF não é possível. Até pela lógica do imposto, veículos quando novos e vendidos estão sujeitos a ST e portanto o ICMS vai terminar na cadeia do consumidor final ( o pessoa física ). Quando ele decide vender esse veículo, agora usado, portanto outra mercadoria diferente daquela que comprou (essa foi a interpretação do fisco em resposta à consulta que mencionei), ele não é contribuinte do ICMS e portanto não está sujeito a iniciar a cadeia geradora do tributo, mas a revenda de veículos sim.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Abraço

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 13:46

Heliton Tolentino 

Boa Tarde , muito obrigado pela ótima explicação  , te agradeço muito e tenho certeza que será de grande ajuda para sanar as  dúvidas de vários colegas .  21.04.2020

Hoje 22.04.2020

Bom Dia desculpe te incomodar  mas gostaria que me tirasse uma dúvida com relação aos impostos de IRPJ e CSLL da mesma empresa Lucro presumido . Li todos os tópicos acima e cada momento vejo algumas divergências que me deixa confusa .

++ Para venda em consignação : Base Calculo seria  o Lucro ( Venda - compra ) ?
Ex; compra 24.000,00  venda 26000,00 
IRPJ = BC 2.000,00 x 32%x15% = 96,00
CSLL= BC 2000,00 x 32%x9,00 = 57,60

++ Para venda Normal Veículo Usado (Base de calculo seria sobre o valor total da venda ) ?
IRPJ = BC 26000,00 X 8%X15% = 312,00
CSLL = BC 26000,00 X 12% X 9% = 280,00

Será que estou calculando corretamente  ? Desde já agradeço . 

Simone 

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