Ângela
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados, bom dia!
Conforme art. 647do rir/99, segue descrição do serviço da lista dos serviços alcançados pela retenção:
"Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço)"
Isso quer dizer que; A empresa que presta o serviço de Assessoria e Consultoria Técnica, e que também, exerce atividade comercial ou industrial, não cabe a retenção na fonte para os serviços acima?
Eu não entendi este trecho da legislação. Alguém poderia me ajudar?
Agradeço emensamente.