Boa Tarde Marcio,
Veja o que diz o Manual da DIPJ:
CÁLCULO DA CSLL
Linha 18A/01 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%
Valor das Linhas 14/01 a 14/03 ou 15/01 a 15/03 e 15/05 e 15/20, conforme o regime de tributação do trimestre.
O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja mero depositário.
Atenção:
Especificamente quanto às linhas 14A/03, 14B/03 ou 15/03, ressalte-se que as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" do subitem 15.2.6.1, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, que tenham utilizado, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento), ou percentual de 19,2% (dezenove inteiros e dois décimos por cento) no caso de lucro arbitrado, devem informar estas receitas na linha 18A/02.
Linha 18A/02 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%
Informar, nesta linha, a receita bruta sujeita ao percentual de 32 % (trinta e dois por cento), derivada das seguintes atividades:
1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
2) intermediação de negócios;
3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).