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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:12

Bom dia

Uma empresa que presta serviço de eletricidade com fornecimento de material,deve aplicar qual percentual de CSLL?
Exemplo:
Uma nota de 10.000,00, sendo:
Valor do serviço R$ 8.000,00
Valor do Material R$ 2.000,00


Devo:
APLICAR 32% sobre os R$ 10.000,00? ou
Aplicar 32% sobre R$ 8.000,00 e 12% sobre R$ 2.000,00.


Grato!

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 17:10

Boa Tarde Marcio,
Veja o que diz o Manual da DIPJ:
CÁLCULO DA CSLL
Linha 18A/01 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%

Valor das Linhas 14/01 a 14/03 ou 15/01 a 15/03 e 15/05 e 15/20, conforme o regime de tributação do trimestre.

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja mero depositário.

Atenção:

Especificamente quanto às linhas 14A/03, 14B/03 ou 15/03, ressalte-se que as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" do subitem 15.2.6.1, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, que tenham utilizado, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento), ou percentual de 19,2% (dezenove inteiros e dois décimos por cento) no caso de lucro arbitrado, devem informar estas receitas na linha 18A/02.

Linha 18A/02 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%

Informar, nesta linha, a receita bruta sujeita ao percentual de 32 % (trinta e dois por cento), derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

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