Felipe Luis da Rocha Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)respostas 5
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Felipe Luis da Rocha Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeOla Felipe
Nossa a pergunta fico bem vaga o intermediário e o que um revendedor ou representante ? a empresa tem filial no Brasil ? tudo isso tem que ser informado, a pergunta esta muito vaga
Abs
Felipe Luis da Rocha Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá Fernando,
Primeiramente obrigado pela resposta e perdão pela falta de clareza.
Pois bem, o intermediador de negócios atua como um intermediador comercial, ele é responsável por divulgar e efetuar as vendas dos produtos retirando uma parte do valor vendido como sua "comissão" pelo serviço prestado. Este intermediador por sua vez é uma empresa brasileira, devidamente autorizada para atuar exercendo esta atividade. Note que não se trata de um revendedor, pois o mesmo não compra, e por sua vez não é proprietário dos produtos que vende.
A empresa estrangeira não possui filial no Brasil, e o intermediador não é seu representante legal.
Espero que eu tenha conseguido explicar de forma mais clara agora : )
Obrigado pela ajuda.
Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeOla Felipe
Obrigado pelo esclarecimento, assim seria uma importação se for pessoa física o cliente paga apenas o II e ICMS ( ICMS em alguns estados ) e se for Pessoa Jurídica a empresa tem que recolher o II, ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Abs
Felipe Luis da Rocha Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Fernando,
Perdão pela minha ignorância, mas é possível a aplicação de II e IPI sobre o mesmo produto? Não seriam estes impostos concorrentes?
E sobre o ICMS, se o produto vem de fora do país, qual seria a alíquota de ICMS que regeria a venda? A do local onde foi realizada a venda?
E ainda sobre PIS e COFINS, seriam as alíquotas acumuladas ou não-acumuladas?
Att,
Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeOla Felipe
Na importação incide sim II -Imposto de Importação e IPI -Imposto sobre Produto Industrializado, não são impostos concorrentes
A Alíquota do ICMS depende do estado e Produto aqui em São Paulo varia de 12% a 25 % depende muito de produto pra produto e se tem substituição tributaria e Estado.
A Alíquota do PIS e COFINS e normal 0,65 e 3% e o regime de produtos e acumulativo
Abs
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