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IRPJ e CSLL - Redução da base de cálculo

Lilton Silva dos Santos

Lilton Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:46

Prezados,

O § 4 º do art. 223 do RIR/1999 fala sobre a redução para 16% da base de cálculo para apuração do IRPJ das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral (32%), cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00.
Seguem os questionamentos:
A empresa é optante pelo lucro presumido e a receita anual é inferior a R$ 120.000,00, no ramo de atividade de prestação de serviços.
A CSLL também terá a base reduzida para 16%?
O limite de R$ 120.000,00 ainda permanece?
Existe alguma restrição para apuração do IRPJ e da CSLL pela base reduzida (16%)?

Saudações,

Lilton.

Lilton Silva dos Santos

Lilton Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:28

Prezados,

Obrigado pelas respostas.
Aprofundei um pouco mais a consulta e verifiquei que a atividade em questão não é contemplada pela redução da alíquota.
O link abaixo tem muita informação que me foram úteis. Segue, para outros que tiverem dúvidas semelhantes.
www.receita.fazenda.gov.br

Saudações,

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