Lilton Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
O § 4 º do art. 223 do RIR/1999 fala sobre a redução para 16% da base de cálculo para apuração do IRPJ das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral (32%), cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00.
Seguem os questionamentos:
A empresa é optante pelo lucro presumido e a receita anual é inferior a R$ 120.000,00, no ramo de atividade de prestação de serviços.
A CSLL também terá a base reduzida para 16%?
O limite de R$ 120.000,00 ainda permanece?
Existe alguma restrição para apuração do IRPJ e da CSLL pela base reduzida (16%)?
Saudações,
Lilton.