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RETIRADA DE LUCRO DE MICROEMPRESA

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2006 | 21:52

Boa noite Luciano,

Não existe nada na legislação vigente que determine um limite para distribuirão de lucros de uma Microempresa. Por outro lado, há que se ter em conta algumas questões para que tal distribuição se torne possível e legal.

1 - Você não pode distribuir lucros sem tê-los. Vale dizer que não poderá distribuir lucros no mesmo mês em que a empresa apresentou lucros. Levante o Balanço com a respectiva Demonstração de Resultados, prove que a empresa deu lucro e no mês seguinte distribua-o se for o caso.

2 - Sempre que distribuir lucros a um sócio, deverá fazer o mesmo com os outros sócios. Se acaso os outros sócios optarem por não retirar os lucros da empresa estes deverão ser creditados em Contas Correntes como se distribuídos fossem, permanecendo a disposição para futuro saque.

3 - A distribuição dos lucros deverá ser proporcional para cada sócio e em percentuais idênticos aos constantes no Contrato Social Consolidado. Ou seja, se (por exemplo) cada sócio é detentor de 50% do Capital social, terá direito a 50% da distribuição de lucros efetivadas.

4 - Ainda que pareça desnecessário alertar, não se pode distribuir lucros se não houver caixa (disponibilidades) para tanto. Quer dizer que não há como o sócio declarar na DIRPF a rentabilidade de lucros distribuídos (por serem isentos do IR) se não havia saldo em caixa bastante para que a referida distribuição fosse feita a despeito de comprovadamente a empresa ter apurado lucros .

5 - Os lucros distribuídos deverão ser lançados a débito da conta de Lucros no Exercício ou de Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido e a crédito da conta Caixa ou de Contas Correntes Credoras.

6 - Como prova contábil, você deve deixar uma cópia do Balanço Patrimonial com Demonstração de Resultados anexa ao Recibo de Distribuição de Lucros juntados a DIRPF dos sócios.

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