x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.628

Tributação empresa de transporte subcontratada optante pelo

Antonio

Antonio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:13

Boa tarde
estou com uma empresa de transporte optante pelo simples nacional.
ela trabalha como subcontrada ou seja quem emite os ct-e saos transportadoras, como sartco, fribon, 1500 transportes etc.
Gostaria de saber como faço a tributação?
qual documento fiscal devo emitir?

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:42

Boa tarde Alan
O certo é sua transportadora subcontratada emitir o CTe dela também, o valor do CTe seria o valor que pelo qual ela foi subcontratada, exemplo a fribon emite um CTe dela no valor de R$ 1.000,00 e subcontratou sua transportadora por R$ 900,00, neste caso você emite um CTe R$ 900,00, colocando os dados certinho do emitente e destinatário das mercadorias e colocar referente quais notas é o frete, e na observação do CTe você coloca que é frete subcontratado da transportadora Fribon e coloca o nº do CTe dela, e o simples você irá recolher sobre os R$ 900,00 (valor da subcontratação).

Antonio

Antonio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:58

a empresa fez o frete mes 09, mas os clientes sempre trazem as notas e ct-e no mes 10, entao vou fazer o ct-e no mes 10, e o imposto eles vao pagar so mes 11?

para cada ct-e que a agenciadora de frete fizer eu vou ter que fazer um ct-e? nao consigo fazer varios de umas mesma empresa em um só?

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:47

No caso da subcontratação, de acordo com orientação de nossa consultoria, se a empresa subcontratada prestar o serviço no mês 09, então deverá emitir o CT-e também no mês 09, recolhendo o imposto do Simples Nacional no mês 10.
Quanto a emissão dos fretes, cada Estado tem sua legislação. No nosso caso, em Minas Gerais é permitido emitir CT-e global para cada contratante. Mas é conveniente você consultar a legislação de seu Estado antes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade