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Compensação de Prejuízo Fiscal

LUIS CARLOS

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:45

olá,

meu nome é luis carlos e estou com uma dúvida sobre compensação de prejuízo fiscal. trabalho com regime de tributação real trimestral e no terceiro trimestre de 2014 não fiz a compensação do prejuízo. gostaria de saber se no 4º trim. posso compensar 60% do prejuízo sendo que no 3º trim.não compensei nada.

obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:41

ola Carlos... segue abaixo uma matéria interessante para todos nós....

Prejuízo Fiscal – O que é?
Descubra porque é importante compensar o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ da sua empresa
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Publicado por Studio Fiscal - 1 dia atrás
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De acordo com a legislação tributária (Leis 8.981/95 e 9.065/95), a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízo Fiscal” com seus resultados positivos, este é apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado na EFD — que parte do lucro líquido contábil do período mais adições menos exclusões e compensações— e tem sua compensação determinado pela legislação do imposto de renda.

Um exemplo prático de Prejuízo Fiscal: Depois de apurar o Resultado Contábil de uma empresa, devesse ajusta-lo com “adições e exclusões” do cálculo de IRPJ de valores que passaram pelo cálculo Contábil, mas que pela legislação tributária não são tributáveis como receitas ou não dedutíveis como no caso de despesas. Ajustado, suponha que pelo cálculo contábil o valor a pagar seja de R$200 de IRPJ, porém, pela apuração do IRPJ sobre todos os descontos que puderam ser efetuados, obteve-se um saldo de R$-100.

Isso pode ser vantajoso para a empresa se for compensado nos próximos exercícios, como citado no exemplo acima é como se o Fisco devesse R$100 para o contribuinte. Observe, com todos os descontos dos quais a empresa pode se favorecer, obteve-se um saldo de RS100 para abater do valor na próxima vez que for pagar o IRPJ. É importante ter conhecimento de que pode ser compensado em cada exercício 30% do valor a ser pago de IRPJ, o restante do Prejuízo Fiscal fica guardado, sendo esse imprescritível. Note ainda, que se a empresa estiver em recuperação jurídica, a lei permite usar 100% do valor de Prejuízo Fiscal.

Contudo, pode-se perceber que compensando o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ uma empresa pode chegar a economizar 30% do valor a ser pago no Imposto de Renda.

Segue exemplo de apuração do IRPJ sem compensar o Prejuízo Fiscal e um segundo exemplo compensando:

Prejuzo Fiscal O que



Fonte: Blog Studio Fiscal

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