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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade da DACON

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 16:53

Srs,

Boa tarde!

Gostaria de saber se as organizações religiosas, partidos politicos e associações, estão obrigadas a entrega da DACON mesmo sem ter contribuições sociais recolhidas.

A DCTF eu informei, quanto a DACON tenho dúvidas.

Grato

Elias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 22:32

Boa noite Elias,

Lê-se nos incisos do Artigo 5º da IN SRF 590/2005 que:

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

I - as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacon, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nesta condição;

IV - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

V - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

VI - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e

VII - os condomínios edilícios.


Confira.

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