Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeRecebido da Justiça Federal depósitos judiciais referente processo do INSS, recebido valor x retido y. Na declaração de imposto de renda é considerado exclusivamente na fonte?
Obrigada!
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Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeRecebido da Justiça Federal depósitos judiciais referente processo do INSS, recebido valor x retido y. Na declaração de imposto de renda é considerado exclusivamente na fonte?
Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Renata,
As importâncias recebidas a titulo de precatórios federais, são rendimentos tributáveis e os 3% de Imposto de Renda Retido pela Fonte Pagadora são compensáveis com o devido na DIRPF.
Cabe lembrar que os rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributábeis Recebidos de Pessoas Jurídicas" já diminuídos do valor das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com o código 60 informe o nome e o CPF do Advogado e o valor à ele pago.
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Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeA declaração simplificada, no caso é mais vantajosa; poderia diminuir os valores dos honorários advocatícios dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
Mas, aí não colocaria por questões obvias os pagamentos e doações efetuadas.
A dúvida é, posso fazer na simplicada?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Renata,
Se a opção pelo desconto padrão no Modelo Simplificado for menos onerosa (mais vantajosa) que a pelo Modelo Completo, nada há em lei que a impeça de elaborar sua DIRPF naquele modelo.
Haja exatamente como descreveu, ou seja, mesmo no Modelo Simplificado informe os Rendimentos tributáveis ja diminuidos do valor dos honorários advocatícios.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 018 acerca do assunto. Confira.
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Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSaulo, muito, muito agradecida pelo tempo dispensado para responder minhas dúvidas.
Obrigada de coração =)
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