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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 22:42

Boa noite Renata,

As importâncias recebidas a titulo de precatórios federais, são rendimentos tributáveis e os 3% de Imposto de Renda Retido pela Fonte Pagadora são compensáveis com o devido na DIRPF.

Cabe lembrar que os rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributábeis Recebidos de Pessoas Jurídicas" já diminuídos do valor das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com o código 60 informe o nome e o CPF do Advogado e o valor à ele pago.

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Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:56

A declaração simplificada, no caso é mais vantajosa; poderia diminuir os valores dos honorários advocatícios dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

Mas, aí não colocaria por questões obvias os pagamentos e doações efetuadas.

A dúvida é, posso fazer na simplicada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 21:05

Boa noite Renata,

Se a opção pelo desconto padrão no Modelo Simplificado for menos onerosa (mais vantajosa) que a pelo Modelo Completo, nada há em lei que a impeça de elaborar sua DIRPF naquele modelo.

Haja exatamente como descreveu, ou seja, mesmo no Modelo Simplificado informe os Rendimentos tributáveis ja diminuidos do valor dos honorários advocatícios.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 018 acerca do assunto. Confira.

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