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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento em duplicidade IRRF folha (0561) - Empresa optante

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:08

Boa tarde Aparecido,

Deve utilizar o aplicativo : Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP

Mais informações, bem como o aplicativo/legislação, pode ver no link abaixo:

Per/Dcomp

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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