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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES - Enquadramento retroativo

Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 22:26

Prezados colegas,

Uma empresa que teve o contrato social registrado em jul/2007 e ficou paralizada para somente em dez/2007 dar entrada no CNPJ e fazer a opção pelo simples nacional (que foi deferido em 02/01/2008).
As primeiras NFs da empresa emitidas em dez/2007 podem ser calculadas através do Simples Nacional ou tem que ser pelo Lucro Presumido? Uma vez que o deferimento ao simples nacional data 02/01/2008?

Agradeço de coração se os colegas puderem ajudar!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 23:01

Boa noite Cássio,

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN Nº 23/2007, que, entre outras providências, ratificou o entendimento de que a exclusão por existência de débitos tributários ou por ausência de regularização da inscrição municipal ou estadual:

a) dependerá de notificação prévia (da Secretaria da Receita Federal do Estado ou do Município) com prazo de 30 dias para regularização;

b) produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da exclusão.

Foi reafirmada também a competência do Município para exclusão da empresa com débitos junto à Fazenda Municipal, mesmo que a empresa não seja prestadora de serviços.

A citada Resolução definiu, ainda, as seguintes regras para a opção da empresa em início de atividade:

a) após a inscrição no CNPJ, terá que efetuar a inscrição Municipal e Estadual, quando exigível;

b) após a última inscrição, terá 10 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional;

c) não poderá fazer a opção (na condição de empresa em início de atividade) depois de decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 23:09

Considerações...

Com a introdução do § 6º no Artigo 7º da Resolução GSN 04/07 por força do dispositivo mencionado, a Receita Federal quis limitar o tempo que a empresa dispõe para providenciar todos os cadastros nos Entes Federativos de direito, com vistas a solicitação de adesão à sistemática do Simples Nacional.

Em outras palavras; Até então você poderia constituir uma empresa e teria 10 (dez) dias de prazo a contar da data do último cadastro (municipal ou estadual) para solicitação de enquadramento no Simples, não importando quantos dias (ou meses) você levasse para obter o "último cadastro" (Incisos I e II, § 3º, Artigo 7º do mesmo dispositivo).

Com a inclusão do referido parágrafo você ainda tem os 10 (dez) dias de prazo após o cadastro, mas não pode levar mais do que 180 (cento e oitenta) dias a contar da data constante do CNPJ para obter este "último cadastro".

Se ultrapassar este prazo só poderá enquadrar-se como optante pelo Simples Nacional no ano seguinte ao da solicitação, posto que não será considerada com empresa no início de atividades.

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Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 07:36

Muito obrigado Saulo pela ajuda!

Neste caso específico então apesar do Termo de Deferimento indicar que produz efeitos a partir de 02/01/2008 como a solicitação de enquadramento ficou dentro dos prazos de 10 dias do cadastro municipal e 180 da data do CNPJ posso considerar que as notas fiscais emitidas em dez/2007 foram dentro do regime do simples nacional... é isso mesmo???

OBS: quando tentei tirar o DAS referente a dez/2007 recebi uma mensagem de advertência de que a empresa não era optante na referida competência... mas o site me permite continuar o cálculo... posso emitir o DAS assim mesmo?

Muito grato!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 07:49

Bom dia Cássio,

Se a empresa em questão está "dentro dos prazos" previstos na legislação citada, você pode (e deve) sujeitar as receitas referentes ao mês de 12/2007 às alíquotas do Simples Nacional.

Se preferir, sabedor da legislação que o ampara, consulte o CAC de sua Região Fiscal, para certificar-se de que está mesmo dentro dos prazos ou se há entendimento diferente.

Para quaisquer efeitos, guarde os documentos que farão prova de que está no prazo previsto em lei.

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Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 06:18

Prezado Saulo,

Gostaria de apresentar aqui o desfecho da história. Com base nas suas orientações e depois da leitura/interpretação repetida de diversas resoluções e da Lei 123/2006, consegui descobrir que na verdade ocorreu um erro por parte da Prefeitura Municipal (que indeferiu a primeira opção pelo simples que fiz de forma equivocada). Juntei toda a documentação que tinha (e um bom argumento) e apresentei na Prefeitura Municipal, conseguindo assim um enquadramento de ofício retroativo a jul/2007.

Agradeço desta forma a ajuda e espero poder colaborar também esclarecendo dúvidas de outros usuários do fórum (uma vez que procuro acessá-lo constantemente a partir de agora).

Forte abraço a todos.

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