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enquadramento no simples nacional

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 20:23

Sim pelo que entendi da legislação, entretanto, você faz a opção logo no inicio dia 3/11/14, pois caso tenha algum impedimento , eles informam, e você tem tempo de tomar as providencias.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 21:36

Olá Mauricio,
Sim, o agendamento para enquadramento no simples Nacional deve ser efetuado no próximo mês, (novembro) assim a opção se dará de forma automática, conforme o colega anterior orientou, vai depender se não houver impedimento para enquadrar a atividade exercida.
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

cristina_zulcom@yahoo.com.br

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