
Dea Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Caros colegas,
Uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (Industria, anexo II), que efetua COMPRA INTERESTADUAL de matéria prima, ficou com a mercadoria presa aguardando pagamento de DAE ref. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE FASE-COMERCIO VAREJISTA, o cliente questiona em relação ao fato desse recolhimento a Industria não ser devido. Pesquisei e não encontrei nenhuma vedação, nesse caso entendo que a cobrança é devida, e não deverá ser cobrada na Guia do Simples Nacional do mês. só não sei como fazer o cálculo da compensação .
Alguém poderia por favor me ajudar? Poderia ser um módelo de Cálculo ou uma planilha simuladora, toda ajuda é bem vinda!
Grata,
Dea