Ricardo Alvarez
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SuportePrezados.
Bom dia,
Trabalho com automação comercial com foco em automatizar Restaurantes.
Basicamente, vendemos ao nosso cliente final a solução completa, computador, software e Impressora Fiscal.
Motivo de estar solicitando auxilio aqui é por conta de tributação de venda dos produtos.
Sempre que instalamos a automação no cliente, vem a discussão relacionada a tributação de venda dos produtos, principalmente quando temos um cliente que se enquadra no Simples Nacional.
Exemplo:
Cliente estará inaugurando o seu restaurante em 01/12/2014, instalamos o software no computador do cliente e já lacramos a Impressora Fiscal do mesmo. Fizemos um treinamento de Cadastro dos Produtos e então vem a questão do que colocar na Tributação de Venda dos produtos??
De modo geral, sempre orientamos ao cliente final ligar na contabilidade e pegar estes dados com o contador, pois não podemos nos responsabilizar por tributações erradas. Mas o fato é que eu gostaria de entender melhor e ao menos dar uma direção ao cliente, pois vejo muitas vezes, até a própria contabilidade (modo geral) fica confusa neste sentido, imagino eu, que pela diversidade de direções tributarias que vejo hoje em nosso país.
O que mais me confunde é principalmente em produtos com ICMS, exemplo:
1 - Atendo clientes que são do simples nacional e vendem produtos de ICMS em 18%icms na Impressora Fiscal. E isso não influi em cálculos do Darf Ref. Simples Nacional, segundo a contabilidade destes clientes em questão neste exemplo.
2 - Já outros, a contabilidade orientou a vender os produtos que são com ICMS, dentro da alíquota do simples nacional (1,25% por exemplo), mas vejamos, não dizendo que isso está errado, ok? Mas se for isso mesmo, quando a alíquota do simples mudar, precisaremos ir na impressora e cadastrar uma nova alíquota, 1,59% por exemplo, dai muda de novo e cadastramos de novo, etc... Chegará em um momento (20 registros de alíquota) que a impressora não cadastra mais, e terá de mandar para intervenção para limpar as alíquotas do equipamento. Acredito que isso é errado, mas posso garantir que temos clientes que são orientados assim.
3 - Já uma minoria de clientes, são orientados pela contabilidade a Vender todos os produtos como ISENTO na impressora fiscal... Pois justificam que o cliente já paga um DARF mensal baseado em seu lucro mensal e não precisam tributar as suas vendas, mesmo que o produto por sua origem, deva ser tributado com icms.
Tentei ao máximo resumir, mas acabei me estendendo um pouco na questão, devido a importância da mesma.
Poderiam nos auxiliar neste?
Muitíssimo obrigado!!!