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Fusão - emissão de nota fiscal

RICARDO ANDRADE

Ricardo Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 11:11

Bom dia,

Estamos com um caso complicado aqui:

Em dezembro adquirimos um produto da Submarino, efetuamos o pagamento com boleto emitido na razão social e CNPJ da Submarino.

Quando recebemos o produto, este veio acompanhado da Nota Fiscal emitida pela B2W com CNPJ desta.

Nosso comprador entrou em contato com a Submarino e este informou que em novembro havia tido a fusão da Americanas.com com a Submarino, onde surgiu a B2W.

Posso estar errado, mas pelo que entendo, se houve a fusão de setores entre as duas empresas e criou-se a terceira (B2W), eles teriam que ter faturado e emitido a Nota Fiscal pela B2W e não separadamente como fizeram, pois nossa aquisição foi posterior ao processo de fusão.

Estamos desde dezembro tentando trocar esta nota e eles se negam.

Minha dúvida é: o procedimento que eles adotaram está correto? Fatura por uma empresa e emite a nota fiscal por outra? Qual legislação ampara? (Eles não sabem informar nada além da fusão)

Se está errado, qual procedimento devemos tomar, já que se negam a trocar a nota fiscal?

Grato,

Ricardo

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 13:39

Estranho Ricardo;

Porque eles se engam a enviar uma outra nota fiscal para voce?

Explicou direito sua situaçao para eles?

Pois é logico, nao tem como voce dar entrada em uma nota fiscal com o CNPJ 11 111 111/1111-01 e dar a baixa do pgto com o CNPJ 22 222 222/2222-02, por um lado voce ficara com um fornecedor em aberto e por outro lado tera um pagto indevido.

Ao inves de voce pedir uma outra nota, porque voce nao pede que eles lhe mandem uma carta de correção? Acho que tambem resolveria nao é?

Georgito

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 20:21

Olá Ricardo Andrade,

Fusão de Empresas - Procedimentos Legais e Contábeis - Normas Gerais

Tudo está fundamentado especialmente no artigo 228 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S/A), nos artigos 235 e 514 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; na Instrução Normativa DNRC nº 88/2001; e na Instrução Normativa SRF nº 200/2002, objetivando descrever os procedimentos legais previstos para a efetivação do processo de fusão de empresas.

1. Definição de Fusão

Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades, de tipos jurídicos iguais ou diferentes, constituindo nova sociedade que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, deliberada na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.


Observar que na fusão as sociedades juntam seus patrimônios, deixando de existir individualmente, constituindo-se uma nova personalidade jurídica, cabendo aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação da fusão.

Então pelo o que eu analisei a NF esta considerada como idonea.

Entre em contato com a empresa novamente e insista.

Att
André Fabrício

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