Boa noite André,
A construção de benfeitorias em imóveis já declarados e adquiridos até 1988, devem constar em item próprio utilizando-se o código 17, portanto, separadamente do item em que consta o imóvel.
Já a construção de benfeitorias em imóveis já declarados adquiridos após 1988, devem constar do mesmo item em que está o imóvel. Os dados das benfeitorias, assim entendidos a metragem, tipo de material, etc. devem ser historiados no campo "Discriminação".
É o que se lê no menu Ajuda do programa, cuja parte que interessa abaixo transcrevo:
No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:
- no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
- no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006; e
- no campo Situação em 31/12/2007, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:
- no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;
- não preencha o campo Situação em 31/12/2006; e
- no campo Situação em 31/12/2007, o total dos pagamentos efetuados.
O item 12 (casa) só deve ser usado quando você constroi ou adquire uma casa que está sobre um terreno que não é seu.
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