
Renato Timoteo
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde! com a criação do novo anexo VI do Simples Nacional, onde empresas do lucro presumido podem registrar a opção para o ano de 2015, apresentamos uma questão importante referente as empresas de uniprofissionais, as chamadas "SUPs". Gostaria, se possível, de um auxilio quanto a isso, pois não localizo em lugar algum, informações sobre a isenção mensal do ISS(que hoje é uma taxa trimestral), e nem como será calculado. No aguardo, agradeço antecipadamente.