Rosane Azevedo
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde.
Tenho uma empresa do lucro presumido que se encontra em processo de baixa.
A data do distrato social é de outubro de 2014 e estou na dúvida se entrego DIPJ ou ECD e ECF.
Quando preencho a DIPJ com situação especial de extinção ano calendário 2014, o programa não calcula o IRPJ e CSLL.
Vocês sabem como solucionar esse problema?
Obrigada!