Francielle S. S.
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoTrabalho em uma empresa que está com o seguinte problema:
Em 2009 a empresa era Simples.
A competência 01/2009 foi pago INSS como se a empresa fosse lucro presumido, então o pagamento foi feito a maior.
A competência 05/2009 não foi paga.
Vamos fazer a retificação da GFIP 01/2009 e 05/2009 (informando o valor devido na condição de Simples Nacional) e lançar no mês 05/2009 a compensação do valor pago à maior referente a 01/2009.
Porém a falta de pagamento da competência 05/2009 gerou o indeferimento da Opção do Simples nacional efetuada em 2012.
Como em JANEIRO/2012 (data do indeferimento do simples nacional) a empresa tinha o crédito do pagamento efetuado à maior, existe a possibilidade de revisão do termo de indeferimento, produzindo efeitos à partir de 2012?