
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá amigo, gostaria de saber se uma empresa tributada pelo L. Presumido que recolhe o IRRF e CSLL trimestral pode a qualquer momento passar a recolher mensalmente.
Obrigado.
respostas 4
acessos 848
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá amigo, gostaria de saber se uma empresa tributada pelo L. Presumido que recolhe o IRRF e CSLL trimestral pode a qualquer momento passar a recolher mensalmente.
Obrigado.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)João Paulo;
Na realidade, quando se fala de tributação de Lucro Presumido, pode ser pago o IRPJ e CSLL mensalmente, porém isso não mudará a forma de calcular o imposto.
Neste caso o que ocorre é uma antecipação de pagamento, porém as guias terão a mesma data de vencimento se fossem pagas trimestralmente (último dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre).
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Kleber Ribeiro, achei que as guias viriam com os vencimentos em cada mês, desta forma ai não adianta muito, o cliente sempre deixa pra pagar no ultimo dia de vencimento..rs. Obrigado.
Altieries Rodrigues de Paulo Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Altieries,
Não exatamente!
Calcule 15% do IRPJ e 9% da CSLL sobre a receita bruta de cada um dos três meses do trimestre.
Os dois primeiros meses são considerados antecipação e o vencimento será o mesmo do trimestre.
Para o exemplo imagine que para o cálculo do IRPJ (serviços) você tenha auferido a seguinte receita bruta no 1º trimestre de 2014:
JAN - 10.000,00 x 4,80% = 480,00 - DARF 2089 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014
FEV - 20.000,00 x 4,80% = 960,00 - DARF 2089 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014
MAR - 30.000,00 x 4,80% = 1.440,00 - DARF 2089 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014
Total no trimestre:
JAN a MAR - 60.000,00 x 4,80% = 2.880,00 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014
Note que o cálculo, o Período de Apuração (PA) e o vencimento são os mesmo utilizados nos DARFs para pagamento mensal. Os dois primeiros DARFs devem ser pagos mensalmente (em qualquer dia) até 30/04/2014 e o último até este dia.
Não há economia alguma neste procedimento, o que há é um desembolso menor do que aquele em que se paga o trimestre completo de uma só vez, ou seja otimiza sensivelmente o fluxo de caixa.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade