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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF, CSLL trimestral para mensal

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:30

Olá amigo, gostaria de saber se uma empresa tributada pelo L. Presumido que recolhe o IRRF e CSLL trimestral pode a qualquer momento passar a recolher mensalmente.
Obrigado.

@contabilidadeecontat
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:42

João Paulo;

Na realidade, quando se fala de tributação de Lucro Presumido, pode ser pago o IRPJ e CSLL mensalmente, porém isso não mudará a forma de calcular o imposto.

Neste caso o que ocorre é uma antecipação de pagamento, porém as guias terão a mesma data de vencimento se fossem pagas trimestralmente (último dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:46

Kleber Ribeiro, achei que as guias viriam com os vencimentos em cada mês, desta forma ai não adianta muito, o cliente sempre deixa pra pagar no ultimo dia de vencimento..rs. Obrigado.

@contabilidadeecontat
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:45

Boa tarde Altieries,

Não exatamente!

Calcule 15% do IRPJ e 9% da CSLL sobre a receita bruta de cada um dos três meses do trimestre.

Os dois primeiros meses são considerados antecipação e o vencimento será o mesmo do trimestre.

Para o exemplo imagine que para o cálculo do IRPJ (serviços) você tenha auferido a seguinte receita bruta no 1º trimestre de 2014:

JAN - 10.000,00 x 4,80% = 480,00 - DARF 2089 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014
FEV - 20.000,00 x 4,80% = 960,00 - DARF 2089 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014
MAR - 30.000,00 x 4,80% = 1.440,00 - DARF 2089 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014

Total no trimestre:
JAN a MAR - 60.000,00 x 4,80% = 2.880,00 - PA 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014

Note que o cálculo, o Período de Apuração (PA) e o vencimento são os mesmo utilizados nos DARFs para pagamento mensal. Os dois primeiros DARFs devem ser pagos mensalmente (em qualquer dia) até 30/04/2014 e o último até este dia.

Não há economia alguma neste procedimento, o que há é um desembolso menor do que aquele em que se paga o trimestre completo de uma só vez, ou seja otimiza sensivelmente o fluxo de caixa.

...

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