
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia pessoal, por gentileza, preciso de uma ajuda urgente.
Em maio de 2013, descobrimos que uma empresa optante pelo simples nacional tinha um sócio em comum com uma empresa optante pelo lucro presumido, sendo que a porcentagem desse sócio em comum era de 100% na rpa, e 50% na simples nacional, e esta ultrapassou o limite de receita bruta..
Neste caso a empresa optante pelo simples nacional, foi desenquadrada a partir de 01/01/2013, e foi feito pis/cofins – irpj/csll – dctf retroativos.
Nós constatamos apenas em maio essa a respeito dessa irregularidade, como de janeiro à março de 2013, ela não ainda havia sido desenquadrada, foi feita apuração como simples nacional, optamos por não pedir ressarcimento destas guias de pgdas pagas, demos continuidade como lucro presumido, porém estamos com duvidas referente, o que deve ser feito de janeiro a março de 2013.
Posso fazer a gia desses meses? E estas podem ser entregues em atraso? É só solicitar a guia anual? E quanto ao icms ela hoje 29/10/2014, tem um crédito de icms, mais e o icms de janeiro/fevereiro/março de 2014?
Como ela faz para começar com este saldo de icms?
Deve ver seu estoque em 31/12/2012, e pagar o icms para aí sim dar Início ao saldo de credito/debito de icms?
E quanto ao sped icms/ipi A data da obrigatoriedade foi a partir de 01/01/2014, eu devo entregar o ano de 2013 inteiro, mesmo ela não estando obrigada?
Obrigada desde já.