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Bonus Adimplencia Fiscal

JAIR ROSA

Jair Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:14

Ola !
Tenho uma empresa lucro presumido,constituída em 11/2009,que esta apta a usar o bônus.
Para contar os 5 anos considerei de 2010 a 2014.
Neste caso poderia aproveitar no ultimo trimestre de 2014.
Minha duvida é a seguinte?
Nos 2 primeiros trimestres de 2010,não houve receita,somente de julho em diante,até agora.
Posso considerar o ano de 2010 como primeiro dos cinco anos necessários?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 20:54

Boa noite Jair,

Tecnicamente estes dois primeiros trimestres de 2010 não "entram na conta", pois fazem jus o bônus de adimplência fiscal (1% da CSLL) apenas as empresas que pagaram a contribuição (sem atrasos) durante cinco anos completos e no primeiro semestre de 2010 você não a pagou porque não era devida.

O período de cinco anos-calendário é computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual se dá o aproveitamento do bônus.

fonte: Receita federal

Nota
Considere que a utilização indevida do bônus implica a imposição das seguintes multas calculadas sobre o valor da CSLL que deixar de ser recolhida em razão da dedução indevida do bônus:

1) 150% (cento e cinqüenta por cento);

2) 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.


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