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Atualização no valor dos bens

Glaucia Tozzo

Glaucia Tozzo

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 17:09

Boa tarde...

Estou fazendo o imposto de renda de um cliente e ele tem um apartamente declarado pelo valor de R$ 50.000,00. Porém este valor está muito fora do valor de mercado e não vinha sendo atualizado nos últimos anos. Pergunta: Existe uma regra para a atualização dos bens? Posso ir, aos poucos, atualizando esse valor até chegar no valor do mercado (cerca de 120.000,00). Desde já, agradeço a atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 23:08

Boa noite Glaucia,

Não há como atualizar o valor deste imóvel sem que a atualização signifique ganho de capital, portanto, sujeita a incidência do imposto de renda.

Vale dizer que a despeito de se poder reavaliar o imóvel em questão, a diferença entre o valor declarado e o constante do laudo de reavaliação será considerada lucro e estará sujeita a incidência do Imposto de Renda à alíquota de 15%.

A "mudança" gradativa do valor do imóvel com vistas a atualizá-lo a valor mercado, implica no risco de o contribuinte ficar na malha fina, ser notificado a justificar o "aumento" e pagar o imposto constante da notificação acrescido de juros e multa.

...

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