Cristiane Nieto Falossi
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMinha empresa é do Lucro Presumido e trabalhamos com prestação de serviços estéticos.
Hoje utilizamos o método de emissão de NF no valor total do serviço contratado, mesmo se o serviço for prestado parcialmente.
Temos várias opções de formas de pagamento a prazo e estamos com a intenção de mudar a forma de tributação referente a estes serviços.
A primeira ideia em prática é passarmos a emitir NF conforme o serviço for sendo realizado, mas temos vários questionamentos, pois o cliente irá pagar pelo serviço completo, e suas sessões do pacote contratado serão divididas em 10 partes. Então a cada sessão que for sendo efetuada iremos emitir uma NF, mas lembrando que o cliente já pagou pelo serviço completo...Isso é correto? E se o cliente exigir a NF do valor total pago do serviço contratado? pois mesmo sendo uma venda realizada realizada com pagamento parcelado, entendo que tenho o direito de exigir a NF do valor total certo?
Outra questão referente a forma de tributação:
Como a maioria das empresas, a minha empresa hoje reconhece as receitas, como base de apuração dos impostos no momento do faturamento ou seja, utiliza a forma de tributação de regime por competência, se eu quiser alterar a minha forma de tributação para o regime de caixa quais vantagens eu posso ter? e como devo proceder com relação a emissão de NF?