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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de competência X Regime de Caixa

Cristiane Nieto Falossi

Cristiane Nieto Falossi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:20

Minha empresa é do Lucro Presumido e trabalhamos com prestação de serviços estéticos.
Hoje utilizamos o método de emissão de NF no valor total do serviço contratado, mesmo se o serviço for prestado parcialmente.
Temos várias opções de formas de pagamento a prazo e estamos com a intenção de mudar a forma de tributação referente a estes serviços.

A primeira ideia em prática é passarmos a emitir NF conforme o serviço for sendo realizado, mas temos vários questionamentos, pois o cliente irá pagar pelo serviço completo, e suas sessões do pacote contratado serão divididas em 10 partes. Então a cada sessão que for sendo efetuada iremos emitir uma NF, mas lembrando que o cliente já pagou pelo serviço completo...Isso é correto? E se o cliente exigir a NF do valor total pago do serviço contratado? pois mesmo sendo uma venda realizada realizada com pagamento parcelado, entendo que tenho o direito de exigir a NF do valor total certo?

Outra questão referente a forma de tributação:
Como a maioria das empresas, a minha empresa hoje reconhece as receitas, como base de apuração dos impostos no momento do faturamento ou seja, utiliza a forma de tributação de regime por competência, se eu quiser alterar a minha forma de tributação para o regime de caixa quais vantagens eu posso ter? e como devo proceder com relação a emissão de NF?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:38

Bom dia, Cristiane

Entendo que nas prestações de serviços contínuas poderão ser emitidas as notas baseado numa periodicidade, podendo ser mensal por exemplo, assim como são feitos os pagamentos normalmente.
Se vai executar um serviço e o mesmo será realizado em dez sessões interdependentes, entendo que trata-se de apenas um serviço, portanto deve ser emitida uma nota com o valor total.
Tivemos essa dúvida aqui, e ao questionar a Secretaria da Fazenda de nosso município disseram que "Se for um único serviço pago ao final da prestação do serviço, deve ser emitida uma única nota ao final do serviço. Mas se o serviço for ao longo de um período e cobrado mensalmente, deve ser emitido uma nota por mês.", porém tenho minhas dúvidas em relação a este procedimento. Sugiro então que verifique junto a prefeitura.

Quanto as vantagens do regime de caixa vai depender do fluxo de caixa da sua empresa. Se os recebimentos forem efetuados a prazo e em parcelas, por exemplo, vocês podem estar fazendo um estudo para utilização do regime de caixa, pois reduz o ônus tributário a curto prazo.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 13:49

Boa tarde Cristiane,

Se o serviço é contratado para ser prestado periodicamente (mais de uma ocasião/oportunidade) sua empresa deverá celebrar um contrato de prestação de serviços com a contratante.

Nestes termos o comprovante do pagamento deverá ser uma recibo em que mencione a clausula referente a forma de pagamento constante do referido contrato. A Nota pode ser emitida na data prevista para o termino do contrato.

O regime adotado poderá ser o de caixa sim, entretanto tenha em conta que a opção por qualquer um dos dois regimes (Competência ou Caixa) é irretratável por todo ano calendário. Vale dizer que você só poderá mudar o regime de reconhecimento das receitas e despesas a partir de 01/01/2015.

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Cristiane Nieto Falossi

Cristiane Nieto Falossi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:58

Saulo, boa tarde...

Primeiramente agradeço a sua resposta, mas gostaria de tirar outra dúvida:
Na resposta você menciona que a NF pode ser emitida na data prevista para o termino do contrato, a minha dúvida é a seguinte:
Eu posso emitir várias NFs para um cliente que assinou apenas um contrato, ou seja, no contrato temos a seguinte clausula:
"A empresa compromete-se a prestar o serviço contratado pelo Contratante com profissionalismo, dedicação e respeito em número de 5 sessões no prazo de 8 meses a contar da assinatura do presente instrumento. A empresa por sua mera liberalidade, poderá realizar até mais 5 sessões com o objetivo de melhorar o resultado na forma de retoque."
A ideia baseada nesta clausula, é que o cliente pagará por todo o pacote de serviços contratado tanto a vista como parcelado e iremos emitir nota fiscal somente quando o mesmo comparecer para realizar as sessões, ou seja, o valor total do pacote contratado será divido por cinco e a cada vinda do cliente para realização da sessão será emitido uma NF, se ele não comparecer até 8 meses a partir da data da assinatura do contrato emitiremos o valor total de uma só vez. Isso é correto?

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