Gonçalo Righi Marcondes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 6
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Gonçalo Righi Marcondes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Jefferson E. Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeMarco Antonio Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Gonçalo!!!
Uma saida tambem e voce baixar o programa sicalc da receita federal cujo o mesmo faz todas atualizações multas e juros de impostos em atraso é so jogar os codigos de recolhimentos e possiveis datas para pagamentos, simples de usar e pratico no dia a dia!!
Espero ter ajudado !!
Abçs, ..
Att.
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Preciso de uma ajuda, tenho um cliente que possui atividade de prestação de serviços de mão de obra civil e este no mês passado emitiu uma nota no valor de R$ 2.500,00 e não adicionou retenção de IRRF, nesse caso haveria retenção desse imposto?
Sabendo que a retenção de PIS, COFINS e CSLL só é devida em nfs com valor superior a R$ 5.000,00, é devido o pagamento da DARF de PIS e COFINS?
Irei emitir uma NF para essa empresa no valor de R$ 15.181,24, devido a esse valor terei que reter na nota IRRF, PIS, COFINS e CSLL? E caso tenha, devido a essa retenção a empresa ficará dispensada de pagamento da DARF de PIS e COFINS?
Preciso muito dessa ajuda.
Gilson Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Gonçalo,
Sugiro voce acessar o e-cac de seu cliente e verificar o valor que falta recolher pois, a Receita federal nestes casos costuma deixar a débito nao os juros mas sim um valor complementar dos impostos, sendo este valor complementar atualizado para pagamento.
Exemplo. imposto com valor de r$100,00 pago em atraso onde a atualizacao seria de r$2,00, mesmo pagando os 100,00 a receita considera como pagamento r$ 98,00 e r$2,00 de atualização, faltando para recolhimento os r$2,00 de imposto que devera ser atuzalizado e recolhido.
Caso voce recolha apenas multa e juros sobre o valor, podera ter que apresentar um redarf para corrigir o erro. Detalhe, esta apuração na receita só apárece depois de processada a DCTF.
Bom dia Lizandra!
Tera que recolher sim, porem, com desconto dos valores retidos. Atente que a retenção só se aplica na prestação de serviço de pessoa juridica para pessoa juridica para pessoa fisica nao há retenção. Sugiro solicitar do contratante as guias de recolhimento dos impostos retidos para que justifique com maior autonomia a redução dos impostos gerados.
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGilson,
Eu entendi o que você escreveu, porém ainda estou com dúvida referente a próxima apuração de PIS e COFINS que farei, pois fiz um teste no sistema CONTMATIC e coloquei a nota com valor de R$ 15.181,24 e coloquei também as retenções, fiz o conta corrente tudo ok, porém ainda continua cobrando o valor da darf de pis e cofins na apuração. Minha dúvida é mesmo com as retenções na nota a empresa fica passível de recolhimento das DARF de PIS e COFINS?
Gilson Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Lizandra,
É passivel de pagamento sim pois, o valor apurado podera ser maior que o valor retido, entao a empresa devera pagar a diferença.
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