x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.759

Recolhimento Código incorreto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 23:52

Boa noite Erika,

Em se tratando do IRPJ e da CSLL, não há como apresentar o REDARF com a intenção de mudança de tributação cuja opção será válida e irretratável para o ano inteiro.

Certamente este REDARF será recusado com base no § 4º no Artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda cuja integra transcrevo;

Art. 516 - A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13).

(...)

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).


...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 11:03

Érika,

Como nosso "mestre" informou e como sempre demonstrou a legislação, não é permitido.

Contudo como seria apenas do 4º Trimestre, lhe pergunto se os DARF´s de PIS e Cofins durante TODO o exercício foram recolhidos com os codigos de Lucro Real Trimestral ?

Se foram, você deve levar em consideração o seguinte:
- Recolher novamente os Darf´s com os códigos corretos + multa + juros e pedir o ressarcimento.
- Fazer o REDARF e "torcer" para ser aceito, principalmente se tiver Certificado Digital tem chance.

Em ambas as possibilidades se não derem certo, infelizmente o caminho é Judicial, conheço empresas que conseguiram Exito, posso lhe passar por e-mail o contato do Escritório de Advocacia que tem experiencia neste quesito, porém vai ter os "custos".

Abraços!

JLF
Erika

Erika

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 21:45

Agradeço a ajuda de vocês !

O Cofins foi recolhido c/ o cód.5856 / PIS 6912 ( não cumulativo )
Estou tentando fechar o 1º trimestre de 2008, pois o vencto é agora em abril, mas como peguei essa empresa de outra funcionária, verifiquei vários lançtos que não foram feitos desde 2006, como por exemplo:
- depreciação
- apropriação dos juros s/ emprestimos
- o valor da variação cambial ref. contrato de cambio, foi lançado pela diferença da conta MERCADORIAS/FORNECEDORES ??????

Se eu alterar esses lançamentos e apurar um Lucro no 1º Trimestre, recolho o 1º DARF com o código correto, com juros e multa, faço o REDARF, depois é só torcer para a Receita aceitar.
Essa foi a solução que o contador encontrou.

E ainda herdei várias empresas que não estão com o balanço encerrado de 2007, que com certeza terão varios problemas como esse. Mas, essa é a nossa profissão, estressante .....

Boa noite a todos.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:29

Oi Érika, creio que neste caso vai permanecer o que diz o Art. 516, a opção se dá no primeiro recolhimento do IRPJ E CSLL no Lucro Presumido

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: