x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.101

Aproveitamento Crédito PIS/COFINS

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:26

Boa tarde!

Estou apurando PIS/COFINS não cumulativo e estou com uma dúvida, podemos aproveitar os créditos de frete referente a compra de material para industrialização e os frete de venda de mercadoria?
Li na legislação que podemos aproveitar desde que sejam contratados pelo vendedor, gostaria de confirmar isso.

Desde já agradeço.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:38

Christiane Moreira, boa tarde!

Os créditos ora em análise, nos remetem ao estudo dos incisos I, II e IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/03, a saber:

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
a) nos incisos III e IV do § 3o do art. 1o desta Lei; e
b) nos §§ 1o e 1o-A do art. 2o desta Lei;
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
(...)
IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

A leitura do inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/03 nos leva claramente ao entendimento de que o frete sobre as vendas cujo ônus seja do vendedor admite apropriação de créditos de PIS e de COFINS, ou seja, não há dúvida quanto ao direito creditório sobre o frete utilizado para transporte do bem vendido para o adquirente.

Espero ter ajudado.

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:53

Itamar Kramm, muito obrigada pela resposta!

Pelo que vi podemos creditar somente sobre frete de vendas e não sobre frete de aquisição de insumos para fabricação.

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 23:35

Prezada Christiene.

Boa noite.

Permita-me opinar em sua duvida. De acordo com o colega Itamar, você pode sim se creditar com Pis e Cofins sobre o frete na aquisição de insumos para fabricação, contudo que observando sempre se o ônus deste frete é de responsabilidade do vendedor, somente assim, será possível creditar-se de Pis e Cofins.

No linck abaixo pode contribuir com a compreensão.
www.portaltributario.com.br

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade