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Refis Lei 12.865 x Lei 12.996

Gisele Soares

Gisele Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:35

Alguém pode me ajudar ?
Meu cliente optou pelo Refis da Lei 12.865 em dezembro de 2013 e desde então vem pagando mensalmente as parcelas.
Só que em agosto optou pelo Refis da Lei 12.996 e pagou a primeira parcela e a segunda.
A Receita diz que tem que fazer a desistência de parcelamentos anteriores, mas essa da Lei 12.865 não consigo, aparecendo na tela que não há parcelamentos ativos a desistir.
Minha dúvida é se meu cliente tem que continuar pagando o darf tanto da Lei 12.865 quanto da Lei 12.996 ? Onde encontro legislação sobre isso?

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:35

Prezada Gisele,

Tem que ver o seguinte:

Na Reabertura do Refis em 12/2013 vai entrar débitos vencidos até 30/11/2008;

Na Reabertura do Refis em 08/2014 vai entrar débitos vencidos até 31/12/2013;

Você pode manter as duas opções, na primeira vai entrar os débitos vencidos até 30/11/2008 e na segunda os débitos vencidos entre 01/12/2008 até 31/12/2013, a única coisa que você tem que ver é se entrou nas modalidades certa do parcelamento.

Se nessa segunda opção foi apurado o valor correto dos débitos para o percentual de entrada que poderia ser pago a vista ou em até 5 parcelas.

Gisele Soares

Gisele Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 11:54

Bom dia Jandir, você diz que posso manter as duas posições ? Então existe a possibilidade de desistir da reabertura da em 12/2013 e ficar só com a de 08/2014 onde ficariam todos os débitos da empresa até 31/12/2013 ?
Pelo que eu li na Lei 12.996 não é clara sobre o assunto, pois meu cliente pretende ficar só com o parcelamento da Lei 12.996.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:49

Bom dia Gisele,

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre REFIS da CRISE - 3ª Reabertura.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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